“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto96.247 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 362.628,59 e N = 9.667.683,19, referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Olinto Silveira e Valdomiro Lopes; deste, segue por linha seca, confrontando-se com terras de Valdomiro Lopes e Joca Lopes, com azimute plano de 159º51' e distância de 1.079,06m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Geraldino de Araújo, com azimute plano de 264º19' e distância de 2.512,88m, até o ponto 3; deste, segue por linh...
- Decreto97.436 de 06/01/1989
Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989: Corpo da Armada Almirantes-de-Esquadra (...)5 Vice-Almirantes (...)16 Contra-Almirantes (...)28 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)184 Capitães-de-Fragata (...)391 Capitães-de-Corveta (...)532 Capitães-Tenentes (...)690 Primeiros-Tenentes (...)395 Segundos-Tenentes (...)300 Corpo de Fuzileiros Navais Almirante-de-Esquadra (...)1 Vice-Almirantes (...)2 Contra-Almirantes (...)4 Capitães-de-Mar-e-Guerra (...)47 Capitães-de-Fragata (...)85 Capitães-de-Corveta (...)125 Capitães-Tenentes (...)160 Primeiros-Te...
- Decreto94.822 de 02/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato irregular, sendo seu perímetro (CIHABC) constituído por quatro segmentos de reta e um segmento de curva circular; abrange a área de 2.496,70m² e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a rua Assungui e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados: o lado da frente (segmento CI) - faz limite com a rua Assungui, mede 48,01m e tem rumo de 32º35'38"NE. O lado direito (segmento IH) - faz limite com propriedade de ...
- Decreto96.502 de 15/08/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Eng...
- Decreto98.204 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º25'22"WGr. e latitude 26º14'28"S, cravado na margem direita do Rio Chopim, divisa com o Lote 1 - Parte da Fração B da Fazenda Chopim; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 1 - Parte da Fração B - Fazenda Chopim, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 126º01'39" e 136,01m, até o Marco 2; 220º06'03" e 248,39m, até o Marco 3; 207º33'10" e 259'42m, até o Marco 4; 172º52'30" e 80,62m, até o Marco 5; 77º04'26" e 625,86m, até o Marco 6, 345...
- Decreto98.209 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1 de coordenadas UTM E = 440.060,00m N = 7.016.640,00m (Extremo Norte) referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Armelindo Tonial, com azimute de 170º40' e distância de 310,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Casalli com os seguintes azimutes e distâncias de 200º15' e 200,00m até o P-3; 176º00' e 355,00m até o P-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Izati, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º00' e 300,00m até o P-5...
- Decreto98.501 de 12/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-7, de Coordenadas Geográficas Latitude - 13º36'13"S e Longitude 59º59'37"WGr., em comum com terras de ROBERTO C. BELLO e com a Gleba NOVA ALVORADA (Gleba Padronal), segue divisando com a referida Gleba, com o rumo de 28º00'SE, medindo 8.000m, até o P-8; deste segue com o rumo de 61º30'SW, medindo 5.000,00m, divisando com terras de MARCOS CAETANO ZANINI e ANTONIO DE OLIVEIRA CANTUÁRIA, até o P-1; deste segue com o rumo de 28º00'NW, medindo 2.200,00m, até o P-2; deste segue com o rumo 09º30'NE, medindo 2.400,00m, até o P-3, situado na nascent...
- Decreto98.991 de 02/02/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis da Indústria de Papel e Celulose Catarinense S.A. e de Ernesto Bernardoni, de coordenadas UTM N=6.994.820m e E=545.900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue pelo arroio Campo de Paio ou Invernada dos Macacos, a jusante, confrontando com o imóvel de Ernesto Bernardoni, com distância de 2.210m, até o marco de M-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente de Ana Goetten, com os seguintes azimutes e distâncias; 92º e 770m, até o Marco 3; 194º e 900m, até o Marco 4; 95º30' e 500m, até o...