JurisHand AI Logo

Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.090551/2011-55, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 277+700m:

I

Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7385112,341969 e E=314004,101085, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 11'07", distância de 3,90m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186º 03'50", distância de 3,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189º 42'57", distância de 3,95m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 195º 07'40", distância de 3,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 193º 03'58", distância de 0,97m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 190º 42'07", distância de 6,95m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 191º 02'49", distância de 6,92m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 190º 33'32", distância de 6,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 189º 35'19", distância de 5,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 194º 12'27", distância de 1,71m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 196º 53'22", distância de 1,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 199º 04'31", distância de 1,71m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 202º 17'19", distância de 1,70m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 204º 26'39", distância de 1,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 205º 33'30", distância de 1,16m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 205º 32'20", distância de 1,17m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 207º 41'50", distância de 1,15m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 207º 09'29", distância de 1,74m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 207º 35'50", distância de 1,76m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 209º 20'09", distância de 1,72m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207º 39'21", distância de 1,84m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 208º 57'01", distância de 1,86m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 210º 38'01", distância de 1,82m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 210º 27'05", distância de 0,38m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 189º 00'15", distância de 8,26m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 171º 41'14", distância de 6,25m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 163º 23'50", distância de 4,35m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 165º 44'19", distância de 9,88m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 166º 52'34", distância de 9,85m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 172º 10'46", distância de 7,17m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 182º 09'19", distância de 4,69m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 180º 00'00", distância de 4,95m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 164º 18'07", distância de 5,19m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 156º 35'19", distância de 4,18m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 160º 01'45", distância de 3,31m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 209º 21'34", distância de 3,31m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 296º 26'00", distância de 15,28m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 291º 02'33", distância de 10,32m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 280º 08'42", distância de 14,47m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 275º 33'03", distância de 1,92m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 275º 02'13", distância de 7,35m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 272º 52'17", distância de 6,91m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 269º 59'05", distância de 3,98m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 267º 04'57", distância de 3,66m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 263º 37'20", distância de 5,07m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 262º 10'07", distância de 5,57m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 261º 59'45", distância de 4,82m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 258º 07'41", distância de 7,64m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 253º 33'53", distância de 5,49m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 252º 31'22", distância de 6,77m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 251º 36'53", distância de 3,53m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 249º 23'56", distância de 5,65m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 247º 09'29", distância de 5,36m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 245º 17'21", distância de 2,63m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 328º 56'32", distância de 5,37m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 58º 56'32", distância de 0,90m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 55º 31'25", distância de 13,44m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 53º 04'15", distância de 14,89m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 51º 35'13", distância de 6,41m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 47º 27'23", distância de 10,13m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 49º 12'33", distância de 40,80m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 45º 49'26", distância de 5,83m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 33º 03'17", distância de 24,37m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 28º 39'48", distância de 16,99m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 43º 17'40", distância de 5,55m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 43º 08'57", distância de 5,55m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 42º 50'24", distância de 5,55m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 41º 54'30", distância de 5,55m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 41º 56'24", distância de 5,56m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 41º 11'47", distância de 5,55m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 40º 50'26", distância de 5,55m; segmento 72 - 1 - em linha reta com azimute 40º 36'25", distância de 5,55m, perfazendo a área de cinco mil, cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados;

II

Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7384975,369131 e E=313972,498269, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 255º 46'09", distância de 5,22m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 257º 13'03", distância de 5,16m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 258º 39'58", distância de 5,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 06'52", distância de 5,16m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 261º 33'46", distância de 5,16m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 263º 00'41", distância de 5,16m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 264º 27'35", distância de 5,16m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 265º 54'29", distância de 5,16m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 267º 21'24", distância de 5,16m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 268º 48'18", distância de 5,16m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 270º 15'12", distância de 5,16m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 271º 42'07", distância de 5,16m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 273º 09'01", distância de 5,16m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 274º 35'55", distância de 5,16m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 276º 02'50", distância de 5,16m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65º 10'38", distância de 1,84m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 66º 30'37", distância de 4,48m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 69º 09'18", distância de 3,95m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 70º 53'03", distância de 3,74m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 72º 39'31", distância de 3,53m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 74º 29'52", distância de 3,32m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 76º 25'36", distância de 3,10m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 80º 00'46", distância de 2,96m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 81º 54'35", distância de 2,71m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 83º 36'09", distância de 2,42m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 85º 05'10", distância de 2,11m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 86º 19'53", distância de 1,76m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 82º 15'28", distância de 1,36m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 83º 49'47", distância de 1,96m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 85º 04'31", distância de 2,31m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 86º 45'47", distância de 2,91m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 88º 46'20", distância de 3,74m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 90º 11'21", distância de 3,06m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 91º 19'25", distância de 3,15m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 93º 02'55", distância de 2,03m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 94º 08'11", distância de 2,01m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 95º 17'16", distância de 1,99m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 96º 31'25", distância de 1,96m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 97º 52'05", distância de 1,92m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 100º 05'44", distância de 1,80m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 101º 37'26", distância de 1,76m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 103º 06'50", distância de 1,72m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 104º 32'59", distância de 1,68m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 105º 54'57", distância de 1,65m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 105º 44'33", distância de 1,35m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 107º 29'48", distância de 1,40m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 109º 13'31", distância de 0,87m; segmento 48 - 1 - em linha reta com azimute 105º 22'11", distância de 2,37m, perfazendo a área de quinhentos sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados; e

III

Área 03, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7385171,124000 e E=313960,936000, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 218º 05'48", distância de 8,52m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º 45'01", distância de 11,01m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223º 15'33", distância de 14,83m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 222º 39'32", distância de 4,92m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 18º 22'26", distância de 1,76m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 14º 22'10", distância de 1,77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 4º 53'05", distância de 1,76m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 2º 37'59", distância de 1,77m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353º 17'40", distância de 1,76m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351º 48'58", distância de 1,78m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 340º 46'12", distância de 1,76m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 340º 13'05", distância de 1,79m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 329º 00'26", distância de 1,75m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 328º 14'26", distância de 1,78m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 317º 42'45", distância de 1,75m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 317º 26'52", distância de 1,78m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 305º 13'06", distância de 1,76m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 305º 52'02", distância de 1,75m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 293º 41'41", distância de 1,79m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 291º 15'45", distância de 1,76m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 284º 51'44", distância de 1,76m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 279º 19'16", distância de 1,76m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 273º 29'40", distância de 1,76m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 267º 40'04", distância de 1,76m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 73º 54'10", distância de 22,19m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 73º 38'20", distância de 22,28m; segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 172º 29'45", distância de 6,45m, perfazendo a área de quinhentos e cinquenta metros quadrados.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013