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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto84.411 de 22/01/1980

    Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, 16, 18, 25, 26, 27, 28 e 29, do Decreto nº 75.569, de 07 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para cumprimento de suas finalidades conta a CNEN com a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado Comissão Deliberativa (CD) II - Órgão Executivos 1 - Presidência (PR) (...) 1.6 - Coordenador de Comunicação Social (CCS) (...) 2. Diretoria Executiva I (...) 3. Diretoria Executiva II (...) 4. Diretoria Executiva III 4.1 - Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) 4.2 - Instituto de Energia Nuclear (IEN) III - Órgãos Regionais (...) Art. 3º - A Comissão Deli...

  • Decreto72.198 de 09/05/1973

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 4º, do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, posto ...

  • DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013

    Art. 1º, I - Área 01: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.788,465 m e N= 7.011.078,687 m, dividindo-o com Rua 3000; daí, segue, confrontando com Rua 3000, com o azimute de 53º 42'19" e a distância de 9,30 m até o ponto 1A (E=734.795,960 m e N=7.011.084,192 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com o azimute de 335º 02'59" e a distância de 17,05 m até o ponto 3C (E=734.788,767 m e N=7.011.099,653 m); daí, segue, confrontando com Rua 2970, com o ...

  • DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013

    Art. 1º, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.735,297 m e N= 7.029.733,695 m, dividindo-o com propriedade de Hélio Gazaniga; daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 204º 32'11" e a distância de 15,11 m até o ponto 2 (E=727.729,023 m e N=7.029.719,951 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 264º 33'25" e a distância de 47,85 m até o ponto 3 (E=727.681,386 m e N=7.029.715...

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início na Estação 0, de coordenada E 631.520.838 e N - 8.937.345,329, localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, a montante da UHE Xingó, na elevação 139, aproximadamente, a 1.200 metros em linha reta até o eixo da UHE de Xingó; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 100.500 metros até a Estação 1, de coordenada E = 640.409,610 e N = 8.954.380,290, localizada no Riacho Rebeca na elevação 139; segue com azimute de 223º47'57" e distância de 1.621,15 metros, cruza o Rio São Francisco...

  • Decreto93.013 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º30'50" S e longitude 52º29'40" WGr, situado na margem esquerda do Rio Cachoeirinha, segue por linha seca, confrontando com os Quinhões 40 e 41 do Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com rumo de 46º00' SE e distância de 3.800m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 73 do mesmo Bloco 13 da Fazenda Laranjeiras, com os seguintes rumos e distâncias: 60º30' SW e 620m, até o marco 2; 46º00' SE e 1.100m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinh...

  • Decreto93.451 de 23/10/1986

    Seção - Delimitada por uma poligonal que se inicia no ponto 2 (dois) de coordenadas UTM (E = 275.621,264 e N = 7.553.174,663). Este segue com o rumo 72º41'25" NE e distância 151,19m, até o ponto 7 (sete) de coordenadas UTM (E = 275.765,768 e N = 7.553.219,865). Deste, segue com o rumo de 79º50'05" NE e distância de 16,21m, até o ponto 8 (oito) de coordenadas UTM (E = 275.782,815 e N = 7.553.220,487). Deste, segue com o, rumo 27º27'26" SE e distância de 193,80m, até o ponto 9 (nove) de coordenadas UTM (E = 27<...

  • Decreto94.972 de 25/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104º15' e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Otávio Balta...