“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal
- Decreto97.844 de 20/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 40º21"16""WGr e latitude 3º26"50""S, situado na divisa das terras de Israel Arruda e Jocelio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jocelio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 345º48"54"" e 253,33m, até o ponto 2, 61º25"33"" e 1.158,85m, até o ponto 3; 354º10"48"" e 308,67m, até o ponto 4; 63º28"04"" e 344,72m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Batista de Souza, com o seguinte azimut...
- Decreto97.969 de 17/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 2.061,13m², assim se descreve e caracteriza: Área com formato irregular que parte do Ponto 1 de coordenadas UTM N=7.486.339.344 e E=637.115.871, daí segue confrontando com o prolongamento da rua 24 do Jardim Maracanã, como rumo 80º31'33"SE e distância de 64,60m até o Ponto 2 de coordenadas UTM N=7.486.330.356 e E=637.169.731, daí segue confrontando com os lotes 1, 2 e 3 da Quadra 54 do Jardim Maracanã, com rumo 35º35'54"SW e distância 55,65m até o Ponto 3 de coordenadas UTM N=7.486.285.110 e E=637...
- Decreto96.180 de 20/06/1988
Seção - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a estrada para Fazenda Velha, próximo do entroncamento da Rua Cedral com a referida estrada e a 44,60 m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até a cerca-divisa da FEPASA-Ferrovia Paulista S/A; deste marco, segue com o rumo e distância NW 52º37' - 102,90 m (cento e dois metros e noventa centímetros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 37º23'-100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à ...
- Decreto44.296 de 07/08/1958
Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 37.856, de 5 de setembro de 1955, que deu nova redação ao Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 195 1, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950, para o fim de dar nova redação ao art. 5º , passando, o texto atual dos arts. 5º e 6º , a constituir os arts. 6º e 7º , respectivamente, a saber: "Art. 5º Não estão amparados pela Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950: a) os militares que, nos inquéritos instaurados logo após a revolução, foram apontados como pertencentes a células comunistas ou ...
- Decreto91.391 de 02/07/1985
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Apucaraninha, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4 (parte), 3 (parte) e 2 (parte), com a área total de 1.651,60 ha (mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná.
- Decreto93.411 de 14/10/1986
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra e respectivas benfeitorias, com aproximadamente 278,2572 ha (duzentos e setenta e oito hectares e dois mil quinhentos e setenta e dois centiares), necessárias à construção da Barragem e Sangradouro, e parte da área que será ocupada pela Bacia Hidráulica e faixa seca do Açude Público "Anagé", bem como áreas de terra e pedreiras de empréstimos, nos municípios de Anagé e Tremendal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 43000.100710/86-11 PRONI, ass...
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013
Art. 1º, V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, N: 7511889,136m e E: 790289,823m; daí, segue com AZPlano= 185º 52’04" e distância 5,01m, até o ponto 2, N: 7511884,154m e E: 790289,311m; daí, segue com AZPlano= 278º 36’44" e distância 14,15m, até o ponto 3, N: 7511886,273m e E: 790275,320m; daí, segue com AZPlano= 8º 29’38" e distância 5,17m, até o ponto 4, N: 7511891,382m e E: 790276,083m; daí, segue com AZPlano= 99º 17’01" e distância 13,92m, até o ponto 1, N: 7511889,136m e E:...
- Decreto90.045 de 13/08/1984
Art. 1º, §1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum às terras de José Luiz de Barros e de Arno Schiling, segue com o rumo magnético de 66º00'SE e distância de 8.000m, confrontando com terras de Arno Schiling, até o ponto 2, comum às terras de Arno Schiling, de Willian Arno e de João Bittencourt da Silveira; daí, segue com o rumo magnético de 24º00'SW e distância de 11.500m, confrontando com terras de João Bittencourt da Silveira e de Jonas Francisco Dourado, até o ponto 5, comum às terras de Jonas Francisco Dourado e de Jaziel da Silveira Pires; daí, segue com o rumo magnético de 66º00'N...