Decreto nº 93.411 de 14 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra necessárias à construção do Açude "Anagé", nos Municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras ¿d¿ e ¿p¿ do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terra e respectivas benfeitorias, com aproximadamente 278,2572 ha (duzentos e setenta e oito hectares e dois mil quinhentos e setenta e dois centiares), necessárias à construção da Barragem e Sangradouro, e parte da área que será ocupada pela Bacia Hidráulica e faixa seca do Açude Público "Anagé", bem como áreas de terra e pedreiras de empréstimos, nos municípios de Anagé e Tremendal, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 43000.100710/86-11 PRONI, assim descritas: O Polígono nº 01 - corresponde a área da Barragem e do Sangradouro do Açude Público "ANAGÉ", nos municípios de Anagé e Tremendal, Estado da Bahia, e tem o seu início no ponto V-2, partindo do vértice zero localizado na ombreira esquerda do eixo da barragem; partindo deste ponto com rumo ao V-1, com azimute de 295º00' ou 65º00' NW, mede-se 120m; deste com o ângulo externo de 186º00', mede-se 600m até o V-2; deste com o ângulo externo de 283º00', mede-se 210m até o V-3; deste com o ângulo externo de 207º00', mede-se 700m até o V-4; deste com o ângulo externo de 221º00', mede-se 465m até o V-5; deste com o ângulo externo de 141º00', mede-se 270m até o V-6; deste com o ângulo externo de 240º00', mede-se 720m até o V-7; deste com o ângulo externo de 236º30', mede-se 205m até o V-8; deste com o ângulo externo de 251º00', mede-se 600m até o V-9; deste com o ângulo externo de 149º00', mede-se 40m até o V-10, deste com o ângulo externo de 99º00', mede-se 170m até o V-11; deste com o ângulo externo de 159º00', mede-se 150m até o V-12; deste com o ângulo externo de 166º00', mede-se 270m até o V-13; deste com o ângulo externo de 240º00', mede-se 310m até o V-14; deste com o ângulo externo de 199º30', mede-se 50m até o V-15; deste com o ângulo externo de 152º00', mede-se 60m até o V-16; deste com o ângulo externo de 162º00', mede-se 70m até o V-17; deste com o ângulo externo de 173º30', mede-se 90m até o V-18; deste com o ângulo externo de 173º00', mede-se 40m até o V-19; deste com o ângulo externo de 200º00', mede-se 40m até o V-20; deste com o ângulo externo de 184º00', mede-se 65m até o V-21; deste com o ângulo externo de 182º00', mede-se 115m até o V-22; deste com o ângulo externo de 226º00', mede-se 45m até o V-23; deste com o ângulo externo de 224º00', mede-se 124m até o V-24; deste com o ângulo externo de 167º30', mede-se 40m até o V-25; deste com o ângulo externo de 225º00', mede-se 150m até o V-26; deste com o ângulo externo de 209º00', mede-se 260m até o V-27; deste com o ângulo externo de 177º00', mede-se 980m até o V-28; deste com o ângulo externo de 158º30', mede-se 750m até o V-29; deste com o ângulo externo de 251º00', mede-se 590m até o V-30=V-2; ponto final deste polígono, ficando assim fechado o mesmo com área de 230,7572 ha. O Polígono nº 02 representa a área de empréstimo constituída dos Lotes nºs 09 e 10 e assim descrito: partindo do vértice V-25 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 31º30' SE e mede-se 730m até o ponto A, ponto inicial do polígono: deste com o ângulo externo de 81º30', mede-se 700m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até o ponto B-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 700m até o ponto A-2; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 300m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 21,0000 ha. O Polígono nº 03 representa a área de empréstimo constituída do Lote 08, com a seguinte descrição: partindo do vértice V-2 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 200m até o ponto A, ponto inicial deste polígono; deste com o ângulo interno de 270º00', mede-se 750m até o ponto B; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 310m até o ponto C; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 750m até o ponto D; deste com o ângulo interno de 90º00', mede-se 300m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 22,5000 ha. O Polígono nº 04 representa área de empréstimo, onde está encravada uma pedreira, constituída do Lote nº 06, assim descrita: partindo do vértice V-2 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 41º00' NW, mede-se 300m até o ponto V-2-A; deste com o ângulo interno de 88º00', mede-se 600m até o ponto V-2-B; deste com o ângulo interno de 128º30', mede-se 100m até o ponto A, ponto inicial deste polígono; deste com o ângulo externo de 161º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto A, ficando assim fechado o polígono com área de 2,0000 ha. O Polígono nº 05 representa área de empréstimo, onde está encravada uma pedreira, constituída do Lote nº 07, com a seguinte descrição: partindo do vértice V-22 da linha de contorno do polígono nº 01, com azimute de 73º00' NE, mede-se 2.000m até o ponto A; deste com o ângulo externo de 67º00', mede-se 100m até o ponto B; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 200m até o ponto C; deste com o ângulo externo de 270º00', mede-se 100m até o ponto D; deste com o ângulo externo de 270º00' mede-se 200m até o ponto A; ficando assim fechado o polígono com área de 2,0000 ha. Os polígonos nºs 01, 02, 03, 04 e 05, descritos, somam uma área total de 278,2572 ha, na qual não figura como proprietário nem a União, nem o Estado e nem os Municípios.
Art. 2º
As áreas de terra descritas no artigo anterior pertencem aos seguintes proprietários: Ana Francisca de Jesus - lote 3 - 5,5025 ha; Aurelino Rodrigues Marinho - lote 9 - 10,5000 ha; Elissom Dias Soares - lote 2 - 36,8447 ha; Espólio de Josias Rodrigues da Mata - lote 8 - 22,5000 ha; Filomena Rosa Marinho - lote 1 - 27,2000 ha; Jeovah Ramos de Almeida - lote 7 - 2,0000 ha; João Aragão Neto - lotes 5 e 6 - 80,1000 ha; José Elizeu da Silva - lote 4 - 133,1100 ha; e Manoel Cordeiro Ribas - lote 10 - 10,5000 ha.
Art. 3º
Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas autorizado a promover e executar, com Recursos Ordinários - RO/Saldos Projetos 07542973578, as desapropriações de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1986