Jurisprudência - STF1190805 de 18/11/2020A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.