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Jurisprudência STF 1178492 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1178492 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

AGTE.(S) : TAMIRES DOS SANTOS MORAIS ADV.(A/S) : HELIO BUCK NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serviço militar voluntário. Lei Federal 10.029/2000. Declaração de constitucionalidade pelo STF. ADI 4.173. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-001009 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO VOLUNTÁRIO, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR) ADI 4173 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 10/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1178492 de 16 de Abril de 2019