Jurisprudência STF 1178492 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178492 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : TAMIRES DOS SANTOS MORAIS ADV.(A/S) : HELIO BUCK NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serviço militar voluntário. Lei Federal 10.029/2000. Declaração de constitucionalidade pelo STF. ADI 4.173. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-001009 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO VOLUNTÁRIO, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR) ADI 4173 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 10/05/2019, MJC.