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Jurisprudência STF 1149428 de 29 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1149428 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

29/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 28-10-2019 PUBLIC 29-10-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : RENATO MANAIA MOREIRA LIT.PAS. : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ADV.(A/S) : MILTON SCAVAZZINI JUNIOR

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Matéria de competência do Poder Executivo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA LEGISLATIVA, PODER EXECUTIVO) ADI 6072 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 07/01/2020, BMP.