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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal39.314 de 29/08/2018

    Art. 3º, V - a organização de pequenos feirantes e varejistas, articulando-os com agricultores familiares, comunidades de co-produtores, Comunidades que Sustentam a Agricultura - CSAs, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, dentre outros extratos sociais;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.721 de 24/05/1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 40.640, de 14/10/1999.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único - Os valores dos riscos que excederem os limites técnicos da BEMGE Seguradora S/A poderão ser objeto de co-seguro do qual seja ela organizadora e líder, observada a legislação específica." (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 38.538, de 11/12/1996.)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.719 de 31/01/2006

    Art. 1º, II - propor as diretrizes estaduais para a implementação da política de gestão do trabalho e da educação na saúde, tendo como referência a Norma Operacional Básica sobre Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde - NOB/RGH-SUS, ampliando a participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução dessa política, qualificando o debate e fortalecendo o compromisso estadual nesse campo;...

  • Decreto do Distrito Federal17.156 de 16/02/1996

    Art. 2º - A autoridade fiscalizadora que tiver ciência de ocorrência de infração é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de se tornar co-responsável.

  • Decreto do Distrito Federal18.010 de 30/01/1997

    Art. 12, b - propriedade em comum de imóvel da mesma natureza desde que dela tenha se desfeito, em favor do co-adquirente; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)...

  • Decreto do Distrito Federal703 de 30/01/1968

    O PREFEITO CO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA...

  • Decreto do Distrito Federal10.949 de 09/12/1987

    Art. 73 - O agente setorial de patrimônio que tomar conhecimento de infração às disposições deste Decreto deverá comunicar o fato à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, sob pena de co-responsabilidade.

  • Decreto do Distrito Federal17.390 de 29/05/1996

    Art. 7º - Cabe a secretaria da fazenda e planejamento colaborar co a secretaria de segurança Publica na fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto, podendo adotar medidas de retenção de mercadorias irregulares.