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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.066 de 03/01/1966

    Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.938.859 (treze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, às Repartições abaixo discriminadas, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber: Polícia Militar Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para o 7º B.I., no mês de novembro de 1963, conforme processo n. 517 (64), do Departamento de Administração do Material - Cr$ 20.000. Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para o 10º B.I., no mês de dezembro de 196...

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.022 de 09/01/2009

    AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias INCISO: 1 (Emenda nº 702) 1 011 01 122 701 2 009 0001 4 5 99 10 8 A 2.000.000,00 1 011 01 122 701 2 009 0001 4 4 90 10 1 D 2.000.000,00 Unidade Orçamentária Beneficiada: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais Objeto do gasto: Direção Administrativa (despesas de capital - Inversões financeiras) Dedução: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - 2009 - Direção Administrativa (investimentos) ------------------------------------------------------------------------- INCISO: 2 (Subemenda nº 1 à Emenda nº 12) 1 221 19 364 242 1 038 0001 4 4 99 10 8 A 10.0...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.214 de 16/10/1964

    JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Resende Geraldo Martins Silveira José Monteiro de Castro Miguel Augusto Gonçalves de Souza José de Alencar Carneiro Viana Lúcio de Souza Cruz Paulo Diniz Chagas Salim Teófilo Nacur Paulo Neves de Carvalho Darcy Bessone de Oliveira Andrade ANEXO I SISTEMÁTICA DE CLASSES E FUNÇÕES Código Denominação Nível de Vencimento ou Símbolo 1. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 1.000 - Administração Geral: 1.001 Auxiliar de Escritório V 1.011 Escriturário I VI 1.012 Escriturário II VII 1.013 Escriturário III VIII 1.021 Escriturário-Datilógrafo I VII 1.022 Escriturário-Datilógrafo II VIII 1.023 Escriturário-D...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.309 de 19/06/2002

    Art. 10, §4º - – Na inexistência do plano diretor a que se refere o § 2º – deste artigo, a área de preservação permanente de represa hidrelétrica terá a largura de 30m (trinta metros), sem prejuízo da compensação ambiental e da obrigação de recuperar as áreas de preservação permanente degradadas, assegurados os usos consolidados, inclusive para fins de exploração de atividades agrícolas com culturas perenes de porte arbóreo ou arbustivo, e os atos praticados até a data de publicação do plano diretor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 18.023, de 9/1/2009.) Art. 11 – Nas áreas de preservação permanente, será respeitada a ocupação antrópica conso...

  • Lei Estadual do Paraná13.054 de 16/01/2001

    Art. 2º, III, a - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa:...

  • Lei Estadual do Paraná8.014 de 17/12/1984

    Art. 6º, i - co-participar com o governo federal de ações que venham de encontro com a política agrícola estadual.

  • Lei Estadual do Paraná7.688 de 17/12/1982

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "COLABORADORES DO BRASIL ou MISSÃO CO-LAB", com sede e foro na cidade de Xambrê.

  • Lei Estadual do Paraná9.542 de 17/01/1991

    Art. 4º - A instituição pública estadual será co-responsável pelo processo educativo, devendo as tarefas executadas pelo estagiário propiciar complementação de sua formação.