Lei Complementar Estadual de São Paulo1.413 de 23/09/2024Art. 68, §3° - A recomposição dos cargos em comissão ou funções de confiança atribuídos à ARSESP, à ARTESP e à SP-ÁGUAS será realizada por ato do respectivo Conselho Diretor".
Artigo 89 - Os empregos públicos em confiança adiante mencionados serão remunerados com salário, fixados na seguinte conformidade:
I - R$ 34.227,14 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e catorze centavos) para os empregos públicos em confiança de Diretor-Presidente a que se referem os artigos 72 e 73 desta lei complementar;
II - R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos) para os empregos públicos em confiança de Diretor no âmbito...