“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto6.598 de 08/10/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, DECRETA:...
- Decreto5.903 de 20/09/2006
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Decreto8.472 de 22/06/2015
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 :...
- Decreto6.062 de 16/03/2007
Art. 8º - O CCP é composto por um representante, titular e suplente, de cada uma das agências reguladoras referidas em anexo à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , e dos Ministérios aos quais estão vinculadas, do Ministério da Justiça e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
- Decreto6.902 de 20/07/2009
Art. 17 - Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , mediante a retirada de ações constantes do Anexo I deste Decreto utilizadas na subscrição de cotas do FGP.
- Decreto4.596 de 17/02/2003
Art. 3º - A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares. (Redação dada pelo Decreto nº 5.001, de 2004)...
- Decreto5.698 de 08/02/2006
Art. 3º, §1º, VI - a despesas relativas ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos, correspondentes às programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e constantes do Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e suas alterações; e...
- Decreto895 de 16/08/1993
Art. 12 - O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 4.980, de 2004)...