Decreto nº 6.598 de 8 de Outubro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008

Anexo
Não remover!