“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto5.460 de 08/06/2005
Art. 5º - Fica revogado o Anexo IV do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004.
- Decreto9.294 de 28/02/2018
Art. 1º - Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6. (Redação dada pelo Decreto nº 9.437, de 2018)...
- Decreto7.442 de 17/02/2011
Art. 2º, II, l - sessenta e um DAS 102.1; e Art. 3º O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;" (NR)...
- Decreto5.798 de 07/06/2006
Art. 7º, §1º - O disposto neste artigo aplica-se às transferências de recursos efetuadas para inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004.
- Decreto8.101 de 06/09/2013
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil foi aceita como membro da Organização Internacional para as Migrações - OIM pela Resolução nº 1.105, adotada em 30 de novembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 302, de 24 de outubro de 2011, o texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM, e o texto da Constituição dessa organização internacional; C...
- Decreto7.297 de 10/09/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:...
- Decreto9.415 de 20/06/2018
Art. 1º - O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75-A . Ficam delegadas à Aneel: I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996 ; e II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995 ." (NR)...
- Decreto5.411 de 06/04/2005
Art. 1º - Fica autorizada a integralização de cotas em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, mediante a transferência de ações da União constantes dos Anexos I e II deste Decreto, referentes às suas participações minoritárias e excesso à manutenção do seu controle em sociedades de economia mista.