“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto7.819 de 03/10/2012
Art. 7º, II - realizar, no País, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento correspondentes, no mínimo, aos percentuais, a seguir indicados, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda: Ano-Calendário Percentual 2013 0,15% 2014 0,30% 2015 0,50% 2016 0,50% 2017 0,50%...
- Decreto9.927 de 22/07/2019
Art. 8º - A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 11.136, de 2022)...
- Decreto7.492 de 02/06/2011
Lei Brasil Sem Miséria
Art. 2º, Parágrafo Único - Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 77,00 (setenta e sete reais). (Redação dada pelo Decreto nº 8.232, de 2014) (Efeitos financeiros)...
- Decreto2.594 de 15/05/1998
Art. 23, Parágrafo Único - O exercício das atribuições do administrador de que trata o caput decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997 , hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução. (Incluído pelo Decreto nº 10.263, de 2020)...
- Decreto9.932 de 23/07/2019
Art. 8º - Fica revogada a Portaria Interministerial nº 622, de 18 de novembro de 2014, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente.
- Decreto4.541 de 23/12/2002
Art. 15 - A ELETROBRÁS elaborará o Plano Anual de Aquisição de Energia de Fontes Alternativas com base nos contratos previstos ou firmados e com indicação dos custos envolvidos, considerados os encargos, inclusive tributários. (Revogado pelo Decreto nº 5.025, de 2004) (Revogado pelo Decreto nº 5.025, de 2004)...
- Decreto9.221 de 06/12/2017
Art. 7º, IV - Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 11.583, de 2023)...
- Decreto4.502 de 09/12/2002
Art. 25-a - Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Incluído pelo Decreto nº12.207, de 2024)...