JurisHand AI Logo

上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • Decreto9.425 de 27/06/2018

    Art. 6º - O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência...

  • Decreto6.203 de 30/08/2007

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

  • Decreto9.287 de 15/02/2018

    Art. 3º, V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. (Redação dada pelo Decreto nº 10.309, de 2020)...

  • DecretoDecreto de 25 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto4.767 de 26/06/2003

    Art. 1º, I - os montantes de energia e demanda de potência que poderão ser aditados aos contratos iniciais ou equivalentes estão limitados às parcelas de energia descontratadas em janeiro de 2003, bem como aquela a ser, eventualmente, descontratada em janeiro de 2004;...

  • Decreto6.814 de 06/04/2009

    Art. 13, IV - as hipóteses de controle informatizado das operações da empresa prestadora de serviços de que trata o art. 21-A da Lei nº 11.508, de 2007 . (Incluído pelo Decreto nº 11.088, de 2022)...

  • Decreto8.413 de 26/02/2015

    Art. 4º - Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014.

  • Decreto6.386 de 29/02/2008

    Art. 9º, §5º - Ressalvado o financiamento de imóvel residencial e aquele previsto no inciso XI do caput do art. 4º, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades a que se referem os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º deverão ser amortizáveis até o limite de noventa e seis meses. (Redação dada pelo Decreto nº 8.321, de 2014).