Decreto de 25 de Fevereiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00, créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004.

Decreto de 25 de Fevereiro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra