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Decreto nº 6.203 de 30 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e três DAS 102.3.

Art. 2º

Em virtude da extinção de cargos efetuada pelo art. 24 da Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007 , ficam suprimidos, na forma do Anexo II, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica dezenove cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 5.657, de 30 de dezembro de 2005.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO COMAER/MD P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,25

1

4,25

DAS 102.3

1,91

3

5,73

TOTAL

4

9,98

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS, CONFORME ART. 13 DA LEI Nº 10.667, DE 14 DE MAIO DE 2003

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,25

15

63,75

DAS 102.4

3,23

4

12,92

TOTAL

19

76,67

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

8

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

4

Chefe

101.2

11

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

COMISSÃO DE ESTUDOS RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL

3

Assistente Técnico

102.1

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

1

Assistente Técnico

102.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA

1

Diretor

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

MUSEU AEROESPACIAL

Divisão

5

Chefe

101.2

COMANDO-GERAL DE APOIO

8

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS

Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

7

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

10

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

3

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL

6

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA

1

Assistente

102.2

14

Assistente Técnico

102.1

Serviço

4

Chefe

101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA

104

FG-1

119

FG-2

162

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.4

3,23

1

3,23

1

3,23

DAS 101.3

1,91

4

7,64

4

7,64

DAS 101.2

1,27

14

17,78

14

17,78

DAS 101.1

1,00

5

5,00

5

5,00

DAS 102.5

4,25

16

68,00

-

-

DAS 102.4

3,23

14

45,22

10

32,3

DAS 102.3

1,91

6

11,46

3

5,73

DAS 102.2

1,27

19

24,13

19

24,13

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

SUBTOTAL 1

145

252,86

122

166,21

FG-1

0,20

104

20,80

104

20,80

FG-2

0,15

119

17,85

119

17,85

FG-3

0,12

162

19,44

162

19,44

SUBTOTAL 2

385

58,09

385

58,09

TOTAL (1+2)

530

310,95

507

224,30