Decreto7.520 de 08/07/2011Art. 1-a, §1º - As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, de modo a compatibilizar o cumprimento dos seus objetos com as metas e as prioridades do Programa "LUZ PARA TODOS" para o período de 2023 a 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 11.111, de 2022)...