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Decreto nº 7.915 de 7 de Fevereiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013

Decreto nº 7.915 de 7 de Fevereiro de 2013