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Artigo 2º do Decreto nº 7.915 de 7 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington. (...)" (NR)