Artigo 3º do Decreto nº 7.915 de 7 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Nuku’alofa, Reino de Tonga, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.