Lei14.948 de 02/08/2024Art. 6º, Parágrafo Único, II - o plano de trabalho destinado à implementação, ao monitoramento e à avaliação dos instrumentos de que trata o art. 5º desta Lei. (Incluído pelo Decreto nº 14.990, de 2024) (Vide Lei nº 14.990, de 2024)...