Lei nº 14.895 de 12 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:
a
R$ 846.118.189,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e
b
R$ 1.467.450,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) de Recursos Livres da UO; e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.875.959,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
Anexo
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 36.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 36.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 36.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 36.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 36.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 155.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00U4 | Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ) | 14 211 | 155.000 | ||||||
0910 00U4 0002 | Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ) - Exterior | 14 211 | 155.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 155.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 155.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 155.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.159.294 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 25 122 | 4.644.423 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 25 122 | 4.644.423 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 4.413.289 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 231.134 | |||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 25 122 | 514.871 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 25 122 | 514.871 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 3 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 514.871 | ||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 61.885 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00PW | Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 2.365 | ||||||
0910 00PW 0001 | Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional | 28 846 | 2.365 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 50 | 0 | 1000 | 2.365 | |||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 59.520 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 59.520 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 59.520 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.221.179 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.221.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 2.741.500 | |||||||
Atividades | |||||||||
5121 8727 | Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar | 10 126 | 2.741.500 | ||||||
5121 8727 0001 | Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar - Nacional | 10 126 | 2.741.500 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 2.741.500 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.741.500 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.741.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5125 | Direito à Cultura | 11.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZG | Formulação e Gestão da Política Cultural | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
5125 20ZG 0001 | Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 11.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 11.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 11.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42206 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.892.898 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 13 122 | 1.792.898 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 13 122 | 1.792.898 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.792.898 | |||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 13 122 | 100.000 | ||||||
0032 216H 0033 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - No Estado do Rio de Janeiro | 13 122 | 100.000 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 2 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 100.000 | ||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 995.198 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00S0 | Contribuição ao Programa Ibermedia | 28 846 | 995.198 | ||||||
0910 00S0 0002 | Contribuição ao Programa Ibermedia - Exterior | 28 846 | 995.198 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 995.198 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.888.096 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.888.096 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 827.491 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 04 131 | 827.491 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 04 131 | 827.491 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 827.491 | |||
TOTAL - FISCAL | 827.491 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 827.491 | ||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 107.508 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00R4 | Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA | 28 846 | 105.163 | ||||||
0910 00R4 0002 | Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA - Exterior | 28 846 | 105.163 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1034 | 105.163 | |||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 2.345 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 2.345 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1034 | 2.345 | |||
TOTAL - FISCAL | 107.508 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 107.508 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.507.521 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 214S | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional | 20 608 | 1.507.521 | ||||||
2317 214S 0001 | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional - Nacional | 20 608 | 1.507.521 | ||||||
Atividade produtiva apoiada (unidade): 3 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.507.521 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.507.521 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.507.521 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.300.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 214S | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional | 20 608 | 1.300.000 | ||||||
2317 214S 0001 | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional - Nacional | 20 608 | 1.300.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.300.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.300.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.300.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 91.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 91.664 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 91.664 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 91.664 | |||
TOTAL - FISCAL | 91.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 91.664 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 641.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 0353 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) | 28 846 | 641.000.000 | ||||||
2317 0353 6000 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) - Na Amazônia Legal | 28 846 | 641.000.000 | ||||||
Projeto aprovado (unidade): 1 | F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 641.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 641.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 641.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 206.585.639 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 0E83 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) | 28 846 | 206.585.639 | ||||||
2317 0E83 0050 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste | 28 846 | 206.585.639 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 205.118.189 | |||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3052 | 1.467.450 | |||
TOTAL - FISCAL | 206.585.639 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 206.585.639 | ||||||||
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4101 | Comunicação Pública e Governamental | 36.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
4101 2804 | Publicações Oficiais | 04 662 | 36.000 | ||||||
4101 2804 0001 | Publicações Oficiais - Nacional | 04 662 | 36.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 36.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 36.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5115 | Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos | 155.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5115 21F0 | Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania | 14 422 | 155.000 | ||||||
5115 21F0 0001 | Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania - Nacional | 14 422 | 155.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 155.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 155.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 155.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 2.519.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 10 131 | 2.519.000 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 10 131 | 2.519.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 2.519.000 | |||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 222.500 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 10 846 | 222.500 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 10 846 | 222.500 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1003 | 185.522 | |||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 36.978 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.741.500 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.741.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
3106 | Transporte Rodoviário | 641.657 | |||||||
Projetos | |||||||||
3106 10L1 | Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT | 26 782 | 641.657 | ||||||
3106 10L1 0051 | Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT - No Estado de Mato Grosso | 26 782 | 641.657 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 641.657 | |||
3108 | Segurança Viária | 4.579.522 | |||||||
Projetos | |||||||||
3108 162S | Adequação de Linha Férrea no Município de Paranaguá na EF-277/PR | 26 783 | 1.526.841 | ||||||
3108 162S 4263 | Adequação de Linha Férrea no Município de Paranaguá na EF-277/PR - No Município de Paranaguá - PR | 26 783 | 1.526.841 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.526.841 | |||
3108 1K24 | Construção de Contorno Ferroviário em Joinville - na EF-485/SC | 26 783 | 3.052.681 | ||||||
3108 1K24 4546 | Construção de Contorno Ferroviário em Joinville - na EF-485/SC - No Município de Joinville - SC | 26 783 | 3.052.681 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 3.052.681 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.221.179 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.221.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5125 | Direito à Cultura | 11.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZF | Promoção e Fomento à Cultura Brasileira | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
5125 20ZF 0001 | Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 7.944.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 3.056.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 11.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 11.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42206 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.892.898 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 13 122 | 1.144.350 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 13 122 | 1.144.350 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.144.350 | |||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 13 131 | 748.548 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 13 131 | 748.548 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 748.548 | |||
5125 | Direito à Cultura | 995.198 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZI | Fomento ao Setor Audiovisual (Medida Provisória nº 2.228-1/2001) | 13 392 | 995.198 | ||||||
5125 20ZI 0001 | Fomento ao Setor Audiovisual (Medida Provisória nº 2.228-1/2001) - Nacional | 13 392 | 995.198 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 69 | F | 3-ODC | 2 | 60 | 0 | 1000 | 995.198 | ||
TOTAL - FISCAL | 2.888.096 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.888.096 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 827.491 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 827.491 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 827.491 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 827.491 | |||
TOTAL - FISCAL | 827.491 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 827.491 | ||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 107.508 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 27 122 | 107.508 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 27 122 | 107.508 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1034 | 107.508 | |||
TOTAL - FISCAL | 107.508 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 107.508 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 1.507.521 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2321 00VA | Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água | 18 544 | 1.507.521 | ||||||
2321 00VA 0001 | Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água - Nacional | 18 544 | 1.507.521 | ||||||
Tecnologia implantada (unidade): 6 | F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 1000 | 1.507.521 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.507.521 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.507.521 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.300.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 8340 | Inovação para o Desenvolvimento Regional | 19 573 | 1.300.000 | ||||||
2317 8340 0001 | Inovação para o Desenvolvimento Regional - Nacional | 19 573 | 1.300.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.300.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.300.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.300.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 91.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 91.664 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 91.664 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 91.664 | |||
TOTAL - FISCAL | 91.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 91.664 | ||||||||