Lei nº 14.895 de 12 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00 (oitocentos e setenta e três milhões quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:
R$ 846.118.189,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e
R$ 1.467.450,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) de Recursos Livres da UO; e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.875.959,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
Anexo
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 36.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 36.000 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 36.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 36.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 36.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 155.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00U4 | Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ) | 14 211 | 155.000 | ||||||
0910 00U4 0002 | Contribuição Voluntária para o Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ) - Exterior | 14 211 | 155.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 155.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 155.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 155.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 5.159.294 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 25 122 | 4.644.423 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 25 122 | 4.644.423 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 4.413.289 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 231.134 | |||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 25 122 | 514.871 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 25 122 | 514.871 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 3 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 514.871 | ||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 61.885 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00PW | Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 2.365 | ||||||
0910 00PW 0001 | Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional | 28 846 | 2.365 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 50 | 0 | 1000 | 2.365 | |||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 59.520 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 59.520 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 59.520 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.221.179 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.221.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5121 | Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde | 2.741.500 | |||||||
Atividades | |||||||||
5121 8727 | Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar | 10 126 | 2.741.500 | ||||||
5121 8727 0001 | Aperfeiçoamento do Sistema de Informação para Saúde Suplementar - Nacional | 10 126 | 2.741.500 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 2.741.500 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.741.500 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.741.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5125 | Direito à Cultura | 11.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZG | Formulação e Gestão da Política Cultural | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
5125 20ZG 0001 | Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 11.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 11.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 11.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42206 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.892.898 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 13 122 | 1.792.898 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 13 122 | 1.792.898 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.792.898 | |||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 13 122 | 100.000 | ||||||
0032 216H 0033 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - No Estado do Rio de Janeiro | 13 122 | 100.000 | ||||||
Agente público beneficiado (unidade): 2 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 100.000 | ||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 995.198 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00S0 | Contribuição ao Programa Ibermedia | 28 846 | 995.198 | ||||||
0910 00S0 0002 | Contribuição ao Programa Ibermedia - Exterior | 28 846 | 995.198 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1000 | 995.198 | |||
TOTAL - FISCAL | 2.888.096 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.888.096 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 827.491 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 04 131 | 827.491 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 04 131 | 827.491 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 827.491 | |||
TOTAL - FISCAL | 827.491 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 827.491 | ||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 107.508 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00R4 | Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA | 28 846 | 105.163 | ||||||
0910 00R4 0002 | Contribuição à Agência Internacional Antidoping - WADA - Exterior | 28 846 | 105.163 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1034 | 105.163 | |||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 28 846 | 2.345 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 28 846 | 2.345 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1034 | 2.345 | |||
TOTAL - FISCAL | 107.508 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 107.508 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.507.521 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 214S | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional | 20 608 | 1.507.521 | ||||||
2317 214S 0001 | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional - Nacional | 20 608 | 1.507.521 | ||||||
Atividade produtiva apoiada (unidade): 3 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.507.521 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.507.521 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.507.521 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.300.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 214S | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional | 20 608 | 1.300.000 | ||||||
2317 214S 0001 | Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional - Nacional | 20 608 | 1.300.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.300.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.300.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.300.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 91.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 04 122 | 91.664 | ||||||
0032 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 04 122 | 91.664 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 91.664 | |||
TOTAL - FISCAL | 91.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 91.664 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74917 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia/FDA - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 641.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 0353 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) | 28 846 | 641.000.000 | ||||||
2317 0353 6000 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) - Na Amazônia Legal | 28 846 | 641.000.000 | ||||||
Projeto aprovado (unidade): 1 | F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 641.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 641.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 641.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74919 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste/FDCO - MDR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 206.585.639 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 0E83 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) | 28 846 | 206.585.639 | ||||||
2317 0E83 0050 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste | 28 846 | 206.585.639 | ||||||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 205.118.189 | |||
F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3052 | 1.467.450 | |||
TOTAL - FISCAL | 206.585.639 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 206.585.639 | ||||||||
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
4101 | Comunicação Pública e Governamental | 36.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
4101 2804 | Publicações Oficiais | 04 662 | 36.000 | ||||||
4101 2804 0001 | Publicações Oficiais - Nacional | 04 662 | 36.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1050 | 36.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 36.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5115 | Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos | 155.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5115 21F0 | Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania | 14 422 | 155.000 | ||||||
5115 21F0 0001 | Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania - Nacional | 14 422 | 155.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 155.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 155.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 155.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 2.519.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 10 131 | 2.519.000 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 10 131 | 2.519.000 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 2.519.000 | |||
0910 | Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais | 222.500 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0910 00UU | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica | 10 846 | 222.500 | ||||||
0910 00UU 0002 | Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior | 10 846 | 222.500 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 80 | 0 | 1003 | 185.522 | |||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1003 | 36.978 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.741.500 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.741.500 | ||||||||
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
3106 | Transporte Rodoviário | 641.657 | |||||||
Projetos | |||||||||
3106 10L1 | Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT | 26 782 | 641.657 | ||||||
3106 10L1 0051 | Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT - No Estado de Mato Grosso | 26 782 | 641.657 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 641.657 | |||
3108 | Segurança Viária | 4.579.522 | |||||||
Projetos | |||||||||
3108 162S | Adequação de Linha Férrea no Município de Paranaguá na EF-277/PR | 26 783 | 1.526.841 | ||||||
3108 162S 4263 | Adequação de Linha Férrea no Município de Paranaguá na EF-277/PR - No Município de Paranaguá - PR | 26 783 | 1.526.841 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.526.841 | |||
3108 1K24 | Construção de Contorno Ferroviário em Joinville - na EF-485/SC | 26 783 | 3.052.681 | ||||||
3108 1K24 4546 | Construção de Contorno Ferroviário em Joinville - na EF-485/SC - No Município de Joinville - SC | 26 783 | 3.052.681 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 3.052.681 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.221.179 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.221.179 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5125 | Direito à Cultura | 11.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZF | Promoção e Fomento à Cultura Brasileira | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
5125 20ZF 0001 | Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional | 13 392 | 11.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 7.944.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 3.056.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 11.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 11.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura | |||||||||
UNIDADE: 42206 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 1.892.898 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 13 122 | 1.144.350 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 13 122 | 1.144.350 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.144.350 | |||
0032 4641 | Publicidade de Utilidade Pública | 13 131 | 748.548 | ||||||
0032 4641 0001 | Publicidade de Utilidade Pública - Nacional | 13 131 | 748.548 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 748.548 | |||
5125 | Direito à Cultura | 995.198 | |||||||
Atividades | |||||||||
5125 20ZI | Fomento ao Setor Audiovisual (Medida Provisória nº 2.228-1/2001) | 13 392 | 995.198 | ||||||
5125 20ZI 0001 | Fomento ao Setor Audiovisual (Medida Provisória nº 2.228-1/2001) - Nacional | 13 392 | 995.198 | ||||||
Projeto apoiado (unidade): 69 | F | 3-ODC | 2 | 60 | 0 | 1000 | 995.198 | ||
TOTAL - FISCAL | 2.888.096 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.888.096 | ||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | |||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 827.491 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 827.491 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 827.491 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 827.491 | |||
TOTAL - FISCAL | 827.491 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 827.491 | ||||||||
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte | |||||||||
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 107.508 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 27 122 | 107.508 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 27 122 | 107.508 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1034 | 107.508 | |||
TOTAL - FISCAL | 107.508 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 107.508 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 1.507.521 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2321 00VA | Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água | 18 544 | 1.507.521 | ||||||
2321 00VA 0001 | Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água - Nacional | 18 544 | 1.507.521 | ||||||
Tecnologia implantada (unidade): 6 | F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 1000 | 1.507.521 | ||
TOTAL - FISCAL | 1.507.521 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.507.521 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53203 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 1.300.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2317 8340 | Inovação para o Desenvolvimento Regional | 19 573 | 1.300.000 | ||||||
2317 8340 0001 | Inovação para o Desenvolvimento Regional - Nacional | 19 573 | 1.300.000 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1052 | 1.300.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.300.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.300.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 60101 - Gabinete da Vice-Presidência da República | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 91.664 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2000 | Administração da Unidade | 04 122 | 91.664 | ||||||
0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 04 122 | 91.664 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 91.664 | |||
TOTAL - FISCAL | 91.664 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 91.664 | ||||||||