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Artigo 2º da Lei nº 14.895 de 12 de Junho de 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2023, no valor de R$ 847.585.639,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais), sendo:

a

R$ 846.118.189,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões cento e dezoito mil cento e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e

b

R$ 1.467.450,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) de Recursos Livres da UO; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.875.959,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.895 /2024