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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • Decreto7.536 de 26/07/2011

    Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15-A (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014) (...) § 2º Quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a setecentos e vinte dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido no inciso XXII do caput, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso XXII do caput, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.131, de 1962, e no art. 72 da Lei nº 9.069, de ...

  • DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Atalaia/Sambaíba", com área registrada de seiscentos e noventa hectares, sessenta ares e cinqüenta e seis centiares, e área medida de quinhentos e noventa e sete hectares, quarenta ares e sessenta e dois centiares, situado nos Municípios de Ipiranga do Piauí e Dom Expedito Lopes, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.135, fls. 122, Livro 2-J; R-1-2.136, fls. 122v, Livro 2-J; R-1-2.137, fls. 123, Livro 2-J; R-1-2.138, fls. 123v, Livro 2-J; R-1-2.139, fls. 124, Livro 2-J; R-1-2.140, fls. 124v, Livro 2-J; R-1-2.141, fls. 125, Livro 2-J; R-1-2.142, fls. 125v, Li...

  • Decreto7.617 de 17/11/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos." (NR) "Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada." (NR) "Art. 7º É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento." (NR) "Art. 8º .. (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.534...

  • Decreto9.831 de 10/06/2019

    Art. 4º, §5º - O mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT referidos nos incisos XI a XIII do caput será de dois anos, admitida uma recondução por igual período. (...) § 8º O vice-presidente do CNPCT será eleito pelos demais membros e exercerá mandato de um ano, assegurada a alternância entre os representantes dos incisos II a X do caput e os representantes dos incisos XI a XIII do caput ." (NR) " Art. 10 O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e designados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitid...

  • Decreto6.178 de 01/08/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da Repúbli...

  • Decreto5.694 de 07/02/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2005, da Resolução nº 1.643, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem de determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades; Recordando a incorporação da Resoluç...

  • Decreto5.487 de 05/07/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 22 de dezembro de 1999, em Montevidéu, o...

  • Decreto5.508 de 11/08/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base n...