“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto6.257 de 19/11/2007
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º Para os fins do disposto no caput , o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP. (...) § 3º A empresa poderá impugnar junto ao Instituto Nacional do ...
- Decreto7.549 de 12/08/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1572, de 15 de novembro de 2004, 1643, de 15 de dezembro de 2005, 1727, de 15 de dezembro de 2006 e 1782, de 29 de outubro de 2007 e 1842 (2008), de 29 de outubro de 2008, 1893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nºs 5.368, de 4 de fevereiro de 2005; 5...
- Decreto5.529 de 02/09/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Resolução nº 1.521, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004; Considerando a adoção da Resolução nº 1.607 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de junho de 2005, em particular os seus parágrafos operativos 1º , que renova proibição de importação direta e in...
- Decreto6.936 de 13/08/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n º 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, 1.683, de 13 de junho de 2006, 1.731, de 20 de dezembro de 2006, e 1792, de 19 de dezembro de 2007, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, 5.884, de 1 º de setembro de 2006, 6.034, de 1 º de fevereiro de 2007, e 6.568, de 16 de setembro de 2008; Considerando a adoção, e...
- Decreto7.536 de 26/07/2011
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15-A (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014) (...) § 2º Quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a setecentos e vinte dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido no inciso XXII do caput, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso XXII do caput, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.131, de 1962, e no art. 72 da Lei nº 9.069, de ...
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Atalaia/Sambaíba", com área registrada de seiscentos e noventa hectares, sessenta ares e cinqüenta e seis centiares, e área medida de quinhentos e noventa e sete hectares, quarenta ares e sessenta e dois centiares, situado nos Municípios de Ipiranga do Piauí e Dom Expedito Lopes, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.135, fls. 122, Livro 2-J; R-1-2.136, fls. 122v, Livro 2-J; R-1-2.137, fls. 123, Livro 2-J; R-1-2.138, fls. 123v, Livro 2-J; R-1-2.139, fls. 124, Livro 2-J; R-1-2.140, fls. 124v, Livro 2-J; R-1-2.141, fls. 125, Livro 2-J; R-1-2.142, fls. 125v, Li...
- Decreto7.617 de 17/11/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos." (NR) "Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada." (NR) "Art. 7º É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento." (NR) "Art. 8º .. (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.534...
- Decreto9.831 de 10/06/2019
Art. 4º, §5º - O mandato dos representantes, titulares e suplentes, do CNPCT referidos nos incisos XI a XIII do caput será de dois anos, admitida uma recondução por igual período. (...) § 8º O vice-presidente do CNPCT será eleito pelos demais membros e exercerá mandato de um ano, assegurada a alternância entre os representantes dos incisos II a X do caput e os representantes dos incisos XI a XIII do caput ." (NR) " Art. 10 O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e designados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitid...