“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto5.491 de 18/07/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, ...
- DecretoDecreto de 18 de Julho de 2006
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, outorgada originalmente à Rádio São José Ltda. pela Portaria MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, transferida para a Fundação João XXIII, pela Portaria nº 171, de 15 de abril de 1970, e renovada pelo Decreto de 18 de julho de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 19 de novembro de 1999...
- Decreto6.606 de 21/10/2008
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS previsto no caput do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,7357. Parágrafo único. Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput , as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 (trinta e um reais e sete...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão originariamente deferida à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda. pela Portaria MVOP nº 897, de 3 de outubro de 1949, transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, pelo Decreto de 12 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, renovada pelo Decreto de 10 de julho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 303, de 25 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifus...
- Decreto9.812 de 30/05/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, VI, c - comissões de que trata o art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004. " (NR) "Art. 3º (...) Parágrafo único . Nas hipóteses do caput , é permitida a criação de colegiados por meio de portaria: I - quando a participação de outro órgão ou entidade ocorrer na condição de convidado para reunião específica, sem direito a voto; ou (...)" (NR) "Art. 6º As propostas de criação, de recriação, de extinção ou de modificação de colegiados deverão: (...) VI - não prever a criação de subcolegiados por ato do colegiado princial, exceto se: (...) b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e (...) § 1º A mera necessidade de reuniõ...
- Decreto7.525 de 15/07/2011
Art. 1º, §1º - Na hipótese de não ser efetuada a incorporação ou utilização de que trata o caput, ou no caso de cancelamento de ofício previsto no inciso II do art. 10, a pessoa jurídica beneficiária do RECOPA fica obrigada a recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata o art. 2º , acrescidos de juros e multa de mora ou de ofício, na forma da lei, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de: (...) § 2º O pagamento dos acréscimos legais e da penalidade de que trata o § 1º não gera, para a pessoa jurídica beneficiária do RECOPA, direito ao desconto de cr...
- Decreto96.401 de 22/07/1988
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 50030-11421-044, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100 003523/87-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito: Marcos da Coordenadas UTM (SAD69) Poligonal Envolvente Distância N E 01 = RN-US-001-E 7147267.720 387480.500 02 = M-850-E 4005,05 7146038.600 384426.100 03 = M-831-E 2611,62 7145786.281 382681.738 04 = M-800-E 2599,19 7144801.775 383663.730 05 = M-808-E 5453,42 7144866.260 380872.829 06 = M-8...
- Decreto9.676 de 02/01/2019
Art. 11 - O Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério da Infraestrutura, criado pelo art. 23 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e acompanhar e avaliar a sua aplicação. " (NR) "Art. 2º (...) II - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Infraestrutura a programação anual de aplicação dos recursos do FMM; (...) VI - cumprir e fazer cumprir as normas gerais relativas a...