“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto4.862 de 21/10/2003
Art. 1º - Os arts. 40, 93, 93-A, 94, 96, 100, 101, 154, 201-A, 206, 255, 283 e 306 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 2º Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência, até março de 2004 e do primeiro ao quinto dia útil, a partir do mês de abril de 2004, observando-sea distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (...)" (NR) " Art. 93 O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito ...
- Decreto8.507 de 25/08/2015
Art. 1º - O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. § 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão: (...) II - requ...
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Santana", com área de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.528.487,606 m e E 584.698,178 m, situado no limite das propriedades dos Srs. Luiz Carlos Salgado e Altair Vieira Gama (Sítio Varginha), segue com...
- DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006
Art. 2º - o O DFS da BR-163 tem seu perímetro descrito a partir da delimitação de unidades de conservação, terras indígenas, área militar decretadas, divisas de Estados e das Cartas Topográficas SA-21-X-C, SB-21-X-B e SB-21-X-D, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Carta Topográfica SA-21-Z-A, todas na escala de 1:250.000, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do ponto 0, localizado na divisa estadual do Amazonas e Pará; do ponto 0, de c.g.a. 58º15'18.88" W e 6º27'14.94" S, prossegue por esta divisa até o ponto 1, localizado na referida divisa estadual, no perímetro da F...
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: pa...
- DecretoDecreto de 03 de Julho de 1995
Seção - Quadro 1 - Área A 51 Pto Coordenadas Azimute ou Distância ou 1311 X= 388.204,726 Ângulo Central e Raio (m} Desenvolvimento (m} Y=2.240.755,988 311º 29' 38" 2.783,25 1422 X= 386.120,000 Y=2.242.600,000 2º 47' 34'' 6.157,31 1423 X= 386.420,000 Y=2.248.750,000 354º 57' 44" 3.644,08 1424 X= 386.100,000 Y=2.252.380,000 333º 9' 35" 3.720,86 1425 X= 384.420,000 Y=2.255.700,000 53º 48' 7" 4.436,30 1426 X= 388.000,000 Y=2.258.320,000 38º 14' 40" 2.584,74 1427 X= 389.600,000 Y=2.260.350,000 8º 16' 34" 2.778,94 1428 X= 390.000,000 Y=2.263.100,000 34º 35' 33" 3.522,78 1429 X= 392.000,000 Y=2.266.000,000 10º 53' 47" 4.073,44 1430 X= 392.770,000 Y=2.270.0...
- Decreto10.179 de 18/12/2019
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000; XC - Decreto nº 3.514, de 19 de junho de 2000; XCI - Decreto nº 3.558, de 14 de agosto de 2000; XCII - Decreto nº 3.588, de 6 de setembro de 2000; XCIII - Decreto nº 3.593, de 6 de setembro de 2000; XCIV - Decreto nº 3.596, de 12 de setembro de 2000; XCV - art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000; XCVI - Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000; XCVII - Decreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000; XCVIII - Decreto nº 3.689, de 19 de dezembro de 2000; XCIX - Decreto nº 3.700, de 22 de dezembro de 2000; C - Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001; CI - Decreto nº 3.747, de...
- DecretoDecreto de 13 de Agosto de 1992
Art. 2º - A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto MR-1 de coordenadas geográficas 09º15'41,549"S e 66º26'21,935"WGr., situado na confluência dos Igarapés Limão e Macurenen, segue por este, a montante, margem esquerda, com a distância de 60.427,43 metros, até o Marco MP-3 de coordenadas geográficas 09º15'57,848"S e 66º06'25,637"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue com azimute e distância de 187º35'29,1" e 215,44 metros, até o Marco MZ-0379 de coordenadas geográficas 09º16'04,800"S e 66º06'26,512''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 187º37'18,4" e 2.314,59 metros, at...