Medida Provisória1.278 de 11/12/2024Art. 8º, §2º - No exercício de 2024, o plano de aplicação no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado aos eventos climáticos de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, deverá ser publicado até 15 de dezembro de 2024.