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Medida Provisória nº 1.283 de 28 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais ), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

168.268.040

Operações Especiais

5131 00H5

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade

08 241

63.933.948

5131 00H5 6500

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

08 241

63.933.948

Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo)

S

3-ODC

1

90

0

1000

63.933.948

5131 00IN

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez

08 242

104.334.092

5131 00IN 6500

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

08 242

104.334.092

Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo)

S

3-ODC

1

90

0

1000

104.334.092

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

168.268.040

TOTAL - GERAL

168.268.040

Medida Provisória nº 1.283 de 28 de dezembro de 2024