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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.283 de 28 de dezembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais ), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.283 /2024