“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto2.569 de 29/04/1998
Art. 4º, §4º - Para efeito de cálculo do limite adicional de importação de cada empresa, deverá ser aplicada a seguinte fórmula: LAe = [ MVIe x 0,30 + Mle x 0,20 + NEe x 0,20 + ( RTe x Ce ) x 0,15 + BIRe x 0,1 5]x LAG äMVI äMI äNE äRT äBIR sendo: LAe - limite adicional da empresa; MVIe - maior valor de importação anual efetivada pela empresa nos últimos cinco anos; äMVI - somatório do maior valor de importação anual efetivada de todas as empresas nos últimos cinco anos; MIe - média das importações anuais efetivadas pela empresa nos últimos cinco anos; äMI - somatório da média de importações anuais efetivadas de todas as empresas nos último...
- Decreto6.865 de 29/05/2009
Art. 1º - Para execução do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e de seus respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005, deverá ser adotado o modelo de formulário de certificado de origem contido no Anexo do presente Decreto.
- Decreto3.800 de 20/04/2001
Art. 1º, I, b - redução do imposto devido, nos seguintes percentuais: 1. noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004; 2. noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e 3. oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto;...
- Decreto8.448 de 06/05/2015
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004:...
- Decreto6.341 de 03/01/2008
Art. 4º - O Anexo II, "a", ao Decreto nº 5.063, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)...
- Decreto5.386 de 04/03/2005
Art. 1º - A execução dos Programas de Dispêndios Globais para o exercício de 2005, das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, fixados pelo Decreto nº 5.291, de 30 de novembro de 2004, fica condicionada à observância dos limites das diversas rubricas e ao cumprimento das metas de superávit primário constantes do Anexo IX do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
- Decreto6.887 de 25/06/2009
Art. 2º - O Decreto nº 5.171, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 6º-A e 6º-B: " Art. 6º-A . Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro." (NR) "Art. 6º-B. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de cadeiras de rodas e ...
- Decreto5.537 de 13/09/2005
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 883, de 11 de agosto de 2005; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 15 de setembro de 2005, nos termos do seu Artigo 14; DECRETA:...