“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto5.638 de 26/12/2005
Art. 1º - O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ( Revogado pelo Decreto nº 5.973, de 2006.) "IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)...
- Decreto88.607 de 09/08/1983
Art. 2º - O Distrito Florestal-Industrial do Jari, com uma área delimitada de 1.700.000,00 ha (hum milhão e setecentos mil hectares), consta dos Subdistritos de Paru-Jari e de Mazagão; com as seguintes delimitações: I, O Subdistrito de Paru-Jari possui uma área de 1.200.000,00 ha (hum milhão e duzentos mil hectares), localizado no município de Almerim, entre os paralelos 00º30’ S e 01º30’ S e entre os meridianos 50º00’ W, e 53º20’ W, limitando-se a leste com o rio Jari, ao norte com o paredão de pedra denominado Planalto Maracanaquara, a Oeste com o rio Paru e ao Sul com o rio Amazonas. II, O Subdistrito de Mazagão, com uma área de 500.000,00 ha (qui...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Decreto de 30 de Junho de 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT n º 50500.174521/2014-43, DECRETA:...
- Decreto6.008 de 29/12/2006
do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004 , que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e nas Leis nºs 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 11.077, de 30...
- DecretoDecreto de 17 de Junho de 2005
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 8 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Canaã, Várzea Nova, Alvorada, Garimpo e Garimpo", com área registrada de três mil, duzentos e oito hectares e sessenta ares, e área medida de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, vinte ares e setenta centiares, situado no Município de Pindobaçu, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 188, Livro 2; Matrículas nºs 536, fls. 37, Livro 2-B; 212, fls. 12, Livro 2-A; 243, fls...
- Decreto6.048 de 27/02/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:...
- Decreto5.657 de 30/12/2005
Art. 1º - A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial: 1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso; 2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno; 3. Centro de Lançamento de Alcântara; 4. Centro Técnico Aeroespacial; 5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica; 7. Instituto de Aeronáutica e Espaço; 8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial; 9. Instituto de Estudos Avançados; 10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos; 11. Centro d...
- Decreto6.398 de 13/03/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 294, de 23 de outubro de 2007; DECRETA:...