JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.638 de 26 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ( Revogado pelo Decreto nº 5.973, de 2006.) "IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)

Art. 2º

Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005

Decreto nº 5.638 de 26 de dezembro de 2005 | JurisHand