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Artigo 2º do Decreto nº 5.638 de 26 de dezembro de 2005

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004.

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Art. 2º

Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)

Art. 2º do Decreto 5.638 /2005