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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2005

    Decreto de 31 de Outubro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, combinada com o art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 18 de Maio de 2006

    Art. 1º, IV - "Fazenda Zifa da Amazônia", com área de dois mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e seis ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de União do Sul, objeto do Registro nº R-2-8.953, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.001317/2004-00);...

  • Decreto5.634 de 22/12/2005

    Art. 1º - Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - (...) l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. (...) " (NR)...

  • Decreto8.805 de 07/07/2016

    Art. 1º, §3º - Serão definidos critérios de prioridade e de dispensa da reavaliação da deficiência prevista no inciso IV do § 1º, considerados o tipo e a gravidade do impedimento, a idade do beneficiário e a duração do benefício, nos termos do ato conjunto a que se refere o § 7º do art. 16." (NR) " Art. 43 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverá articular-se com os Conselhos de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Criança e do Adolescente e da Saúde para desenvolver ações de controle e defesa dos direitos dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada." (NR) "Art. 44 Qualquer pessoa física ou jurídica de dire...

  • Decreto5.884 de 01/09/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das Resoluções nºˢ 1.521, de 22 de dezembro de 2003, e 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio dos Decretos nºˢ 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 , e 5.096, de 1º de junho de 2004 ; Considerandoa adoção da Resolução nº 1.683. de 2006, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 13 de junho de 2006, sobretudo os seguin...

  • DecretoDecreto de 07 de Julho de 2005

    Decreto de 7 de Julho de 2005 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.003603/2004-43, DECRETA:...

  • Decreto5.988 de 19/12/2006

    Art. 2º - A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do caput do art. 1º consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição. (Redação dada pelo Decreto n º 8.296, de 2014)...

  • Decreto5.977 de 01/12/2006

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 3º, caput e § 1º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , destinado à apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, elaborados por pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal.