Decreto nº 5.634 de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - (...) l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005