JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.634 de 22 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.634 /2005