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Artigo 1º do Decreto nº 5.634 de 22 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

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Art. 1º

Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - (...) l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 5.634 /2005