Lei12.218 de 30/03/2010Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A . As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
I - 2 (dois), no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro ...