Lei8.374 de 30/12/1991Art. 10 - A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , na forma que dispuser o CNSP. (Redação dada pela Lei nº 13.313, de 2016)...