Lei nº 1.465 de 30 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.
O Presidente da República: Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.
Getulio Vargas. João Neres da Fontoura. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951