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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.076 de 31/10/2011

    Altera o Decreto de 30 de junho de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Poté à Subestação de Teófilo Otoni, de 69 kV, nos Municípios de Poté e Teófilo Otoni. (Vide o art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 46, de 26/1/2012.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.969 de 18/02/2005

    PROGRAMAÇÃO ANUAL - INVESTIMENTO E INVERSÃO FINANCEIRA RS 1,00 Órgão / Entidade Programação Anual Fonte / Proc Investimento Inversão Financeira 1.52.1 - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 25.000 2.01.1 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 8.557.333 4.43.1 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 0 34.472.990 2.12.1 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 270.000 2.41.1 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 80.000 60.1 54.617 4.41.1 - FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE VIABILIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS AGR...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais56 de 31/01/2022

    (registrado no Siafi/MG sob o número 006) Emenda Suplementada RCL Autor UO Descrição UO Ação Descrição da Ação Grupo de Despesa IAG Fonte IPU Valor 10001 AGOSTINHO PATRUS FILHO 4291 Fundo Estadual de Saúde - FES 4460 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) 3 0 10 8 R$ 229.080,77 10002 AGOSTINHO PATRUS FILHO 1491 Secretaria de Estado de Governo - SEGOV 2090 TRANSFERÊNCIAS ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.517 de 28/05/2014

    Art. 1º - O Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XVI DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 225 DA LEI Nº 6.763, DE 1975PARTE 1 CAPÍTULO I .................................................................... CAPÍTULO II .................................................................... CAPÍTULO III Do Tratamento Tributário nas Operações com Arroz Art. 4º Na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber arroz classificado nos códigos 1006.20, 1...

  • Decreto do Distrito Federal20.188 de 26/04/1999

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativos aos Convênios n°s 246/97,672/97,636/98,1165/98 e 1643/98, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/ MS, Convênio nº 23/96, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Convênio nº 381/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde - MS, Conv...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.472 de 21/09/2010

    Art. 3º - O Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ACP-M-1336, de coordenadas N=7.760.519,790m e E=608.586,620m, situado no limite com a propriedade de Funchal Ltda., e nos limites com a propriedade de Dr. Lúcio; daí, segue confrontando com a propriedade de Dr. Lúcio, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º 30'20" e 453,546m até o vértice ACP-M-1337, de coordenadas N=7.760.075,340m e E=608.677,000m; 163º 11'03" e 486,942m até o vértice ACP-M-1338, de coordenadas N=7.759.609,220m e E=608.817,870m; 163º 28'38" e 9,951m até o vértice ACP-M-1339, ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.982 de 31/10/1991

    HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant ANEXO V MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (a que se refere o inciso XIII do artigo 71) ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO DA NBM/SH 1. Caldeira de Vapor, seus Aparelhos Auxiliares e Geradores de Gás 1.1 – Caldeiras de vapor e as denominadas de “água superaquecida” …......................................... 1.2 – Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 1.3 – Condensadores para máquinas a va...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais4.082 de 19/03/2008

    Art. 1º, I - propriedade P01 - Caracol II Empreendimentos Ltda. E outros: partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N = 7.601.118,40 e E = 658.834,46; deste, segue com distância de 125,60m e azimute de 273º 05'53" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N = 7.601.125,19 e E = 658.709,05, deste, segue e com distância de 53,55m e azimute de 251º 59'28" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N = 7.601.108,63 e E = 658.658,12, deste, segue com distância de 80,42m e azimute de 237º 02'55" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N = 7.601.064,89 e E = 658.590,63, deste, segue com distância de 35,44m e azimute d...