“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais23.384 de 31/01/1984
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Curvelo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal10.095 de 20/01/1987
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 146/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Melo Ambiente que, ratificando a de nº 28/86-CAU, aprovou a criação de uma área situada próxima a DF 130 - Trecho da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, destinada a um Posto de Serviço da Companhia de Água e Esgotos de Brasília CAESB - e que passa a denominar-se Área Isolada I (margem da DF 130), consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 64/86, acompanhado do Memorial Descritivo - MDE 64/86,...
- Decreto do Distrito Federal1.072 de 19/08/1969
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 52, item II da lei nº 5 548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, e à vista do que consta nos processos Nºs. 49 247/69 e 49 246/69, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal23.684 de 25/03/2003
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos convênios nºs: 257/2000, 001/2001-MA/SA; 246/1997-FUNASA/SES, 4309/2001, 3097/2000-MS/SES; contrato de assistência financeira entre a embaixada do Japão no Brasil e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal; e de recursos diretamente arrecadados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde...
- Decreto do Distrito Federal30.033 de 06/02/2009
Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 13.015, de 07 de fevereiro de 1991, que homologou a Decisão nº 130/89 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - Cauma, no que se refere a aprovação do Projeto Urbanístico da Expansão Urbana do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 143/89, no Memorial Descritivo MDE 143/89 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 143/89, NGB 144/89, NGB 145/89 e NGB 146/89.
- Decreto Estadual de Minas Gerais47.599 de 28/12/2018
Art. 5º - – O art. 35-A do RITCD passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-A – As entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, as seguradoras e as instituições financeiras são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCD devido a este Estado, na hipótese de transmissão causa mortis ou doação de bem ou direito sob sua administração ou custódia, inclusive aquele relativo aos planos de previdência privada e seguro de pessoas nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL –, Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL – ou assemelhado. § 1º – As responsáveis tributárias a que se refere o caput deverão preencher Declara...
- Decreto Estadual de Minas Gerais40.058 de 18/11/1998
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - É facultado ao contribuinte, à entidade representativa de classe de contribuintes, ao funcionário fiscal ou à repartição fazendária formular, por escrito, consulta à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) sobre a aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse, que deverá ser exata e inteiramente descrito. § 1º -...
- Decreto Estadual de Minas Gerais22.075 de 27/05/1982
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de São Gonçalo do Pará, para os ocupantes, com as áreas e valores abaixo discriminados: NOME ÁREA(m²) VALOR Cr$ 001 Adelina Gomes Milagre 720,00 108.000,00 002 Admilson de Moura 414,00 62.100,00 003 Afonso Ferreira dos Santos 253,40 38.010,00 004 Afonso Soares 655,78 98.367,00 005 Agnaldo Amaral Barbosa 361,60 54.240,00 "006 (Suprimido pelo art. 3º do Decreto nº 24.967, de 24/9/1986.) Dispositivo suprimido: Agostinho Cirilo de Carvalho 273,18 40.977,00" 007 Agostinho Fernandes Filho 320,00 48.000,00 008 Agosti...