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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.289 de 02/05/2006

    Art. 2º, VIII - Parte 4 do Anexo VII: "4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro; .................................................................. 4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; .........

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.375 de 10/06/2003

    Art. 1º, XI - Terreno de Amadeu Gonzaga: partindo do ponto 1, situado no cruzamento do Rio Paraopeba com o eixo do gasoduto, estaca 153+13,19m, de coordenadas UTM: N=7721245,32 e E=613857,17; daí, segue margeando o Rio Paraopeba, no sentido a jusante, na distância aproximada de 7,06m, até atingir o ponto 2; daí, segue com o azimute de 59°16’17", na distância de 50,74m, confrontando com Amadeu Gonzaga, até atingir o ponto 3; daí, segue com o azimute de 65°26’09", na distância de 239,36m, até atingir o ponto 4; daí, segue com o azimute de 61°20’29", na distância de 569,67m, até atingir o ponto 5; daí, segue com o azimute de 75°19’15", na distância de 65,40m,...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.765 de 28/04/1997

    EDUARDO AZEREDO QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QOD) ANEXO I AO DECRETO Nº 38.765, DE 28 DE ABRIL DE 1997 OFICIAIS ÓRGÃOS QOPM QOPM/QOA QOS QOC QOE SOMA CEL TENCEL MAJ CAP TEN CEL OF OF OF GAB CG 1 2 1 4 EM/PM 2 9 26 38 6 1 82 ASS PAR 2 2 AJ GERAL 1 2 3 1 3 10 DP 1 1 5 5 12 CRS 1 1 3 3 13 21 CAP 1 1 6 3 11 DF 1 1 3 4 9 DAE 1 1 3 3 8 DAL 1 1 3 6 11 CSM/MB 1 1 4 9 2 17 CSM/INT 1 1 3 6 11 DST 1 1 4 6 12 CSM/COM 1 1 4 3 9 18 DE 1 1 3 4 9 APM 1 1 5 22 16 8 1 6 60 CFAP 1 3 11 19 6 1 2 43 DSP 1 1 5 5 12 CTPM 1 1 5 3 6 16 ...

  • Decreto do Distrito Federal29.200 de 25/06/2008

    Art. 3º - Os recursos alocados ao PDAF serão consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na parte relativa à SEDF, em programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal e da arrecadação gerada pelo uso oneroso de espaços públicos ocupados por terceiros nas IE e DRE, classificados como recursos de concessões e permissões - RCP. § 1º Os RCP referidos neste Decreto deverão ser recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal, pelo concessionário do espaço público ocupado, por meio de documento de arrecadação - DAR, utilizando-se código de receita 4219 e o número do correspondente processo de concessão, sob pen...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.445 de 15/06/2022

    Art. 1º - – O caput e o § 2º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º: "Art. 53-B – A empresa de transmissão de energia elétrica, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de saída, sem destaque do imposto, por usuário conectado ao sistema de transmissão, refletindo em cada nota os valores recebidos ou a receber de cada usuário, relativamente, conforme o caso, aos seguintes contratos: I – CUST – Contrato de Uso do S...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.179 de 20/04/2021

    Art. 13 - – O art. 106-I da Parte 1 do Anexo V do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 106-I – (...) § 3º – O comprovante de Entrega do CT-e e o cancelamento do comprovante de entrega do CT-e serão registrados de forma automática pela propagação do registro do evento correspondente relacionado em um CT-e que referencia a NF-e.".

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.383 de 02/03/2018

    Art. 88, Parágrafo Único, I - supressão de cobertura vegetal nativa com ou sem destoca, para uso alternativo do solo, ressalvadas as competências do Copam.". Art. 144 - O Decreto nº 47.042, de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 73-A - Excetuado o disposto no art. 73, compete à URC do Copam julgar os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental e pelos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente em processos de autos de infração, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 23 e inciso II do parágrafo único do art. 54.". Art. 145 - Ficam revogados: I - o Decreto nº 44.844, de 25 de j...

  • Decreto do Distrito Federal46.900 de 25/02/2025

    Art. 115, §2º, VI - para fins de Convalidação: 1) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2) Comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF ou da unidade da Federação na qual a empresa seja registrada; 3) Certidão da Dívida Ativa Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, junto à Fazenda Pública do DF referente à empresa; 4) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do DF referente ao imóvel; 5) Manifestação da Terracap, mediante requerimento apresentado pela interessada, no sentido de que o imóvel não é objeto de demanda judicial q...