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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal23.144 de 06/08/2002

    Art. 1º - Torna sem efeito a republicação do Decreto n.° 23.104, de 16 de julho de 2002, ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 146, de 02 de agosto de 2002, por duplicidade de publicação.

  • Decreto do Distrito Federal45.762 de 06/05/2024

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao art. 60-A, o disposto no art. 146 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

  • Decreto do Distrito Federal30.330 de 07/05/2009

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, combinado com o artigo 246, § 5°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal31.414 de 11/03/2010

    O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, dos artigos 100 e 246, § 5°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal15.343 de 20/12/1993

    Art. 2º, V - Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SEPIN//MCT).

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.780 de 06/12/2019

    Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 63, de 5 de setembro de 2014, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.534 de 21/11/2022

    Art. 1º - O Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo,...

  • Decreto do Distrito Federal25.496 de 03/01/2005

    Art. 2º - – O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.