Decreto do Distrito Federal nº 23144 de 06 de Agosto de 2002
Torna sem efeito a publicação do Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 6 de agosto de 2002
Torna sem efeito a republicação do Decreto n.° 23.104, de 16 de julho de 2002, ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 146, de 02 de agosto de 2002, por duplicidade de publicação.
114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ