Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23144 de 06 de Agosto de 2002
Torna sem efeito a publicação do Decreto que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna sem efeito a republicação do Decreto n.° 23.104, de 16 de julho de 2002, ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 146, de 02 de agosto de 2002, por duplicidade de publicação.