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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23144 de 06 de Agosto de 2002

Torna sem efeito a publicação do Decreto que especifica.

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Art. 1º

Torna sem efeito a republicação do Decreto n.° 23.104, de 16 de julho de 2002, ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 146, de 02 de agosto de 2002, por duplicidade de publicação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23144 /2002