“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.150 de 08/03/2021
Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 63, de 5 de setembro de 2014, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal21.097 de 29/03/2000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos convênios n°s: 014/99 - CEB/SC, 002/97 - ELETROBRÁS/ICT, 031/99 - FINEP/ICT, 17/96 - CAPES/F AP e 133/99 - INDESP/SEVJ.
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.027 de 27/08/2020
Art. 6º - – O art. 246 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 246 – Na hipótese de transporte parcelado com o fim específico de exportação, o estabelecimento remetente emitirá NF-e: I – com o fim específico de exportação, em nome da empresa comercial exportadora, na forma do art. 245 desta parte; II – a cada remessa, em nome da empresa comercial exportadora, para acompanhar o transporte da mercadoria, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento: a) no campo Natureza da Operação: "Simples remessa"; b) no campo CFOP: o código 5.949 ou 6.949, conforme o caso, observado o indicado no Anexo II do Convênio...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.653 de 08/11/2007
Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda e à Auditoria-Geral do Estado, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício...
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.901 de 30/11/2015
Art. 5º - – Fica acrescentado ao Decreto nº 46.552, de 2014, o seguinte art. 21-A: "Art. 21-A – Compete aos órgãos e entidades a realização de todas as atividades de processos de execução de despesas, incluindo aquelas relativas à ordenação de despesas, à apropriação de empenho e respectivos reforços, à liquidação e pagamento de despesas, às respectivas anulações e, ainda, às atividades relacionadas à prestação de contas de despesas miúdas de pronto pagamento e de eventual de gabinete e à conferência de conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil por meio do RCC."...
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.444 de 14/02/2014
“ANEXO I ................................................................. I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.462, de 2005. ................................................................. I.2.2 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar de Apoio da Saúde 745 AUAS HO AUAS HO 01 a HO 745 Técnico Operacional da Saúde 2.276 TOS HO TOS HO 01 a ...
- Decreto do Distrito Federal46.796 de 29/01/2025
Art. 2º, Parágrafo Único, X - à dotação mínima atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC/DF em razão do disposto no § 5º do art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal;...
- Decreto do Distrito Federal27.327 de 19/10/2006
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal - CODREB, de acordo com a Lei nº 742, de 28 de julho de 1994.